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REFORMA TRABALHISTA TEM RESISTÊNCIA DE FISCAIS E MINISTÉRIO PÚBLICO

  • ACITRio - Escrito por Tony Mello
  • 25 de out. de 2017
  • 1 min de leitura

Sob a mesma alegação de Juízes do Trabalho, Fiscais e Procuradores declararam que continuarão a fiscalizar e autuar as empresas, e que estas poderão sofrer novas ações civis públicas por práticas previstas na Lei nº 13.467/2017. Segundo eles, o texto da reforma trabalhista incorre sistematicamente em violação a princípios constitucionais, leis trabalhistas e normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


Vários dos principais enunciados que compõem a reforma estão sendo contestados e poderão ser desconsiderados pelos profissionais, especialmente a predominância do negociado sobre o legislado, a terceirização ampla, o não reconhecimento do vínculo empregatício de trabalhadores autônimos, a contratação de trabalho intermitente para qualquer setor, a limitação de valores de indenização por danos morais e a possibilidade de se estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso por acordo individual.


Apesar de vista por muitos como um avanço no trato das questões que se referem à criação de novas vagas de emprego e renda, a reforma trabalhista conta com resistência semelhante à vista em relação à flexibilização na fiscalização e punição sobre o trabalho escravo.


Como o clima ainda é de muita incerteza entre os aplicadores da lei, aos empresários cabe cautela quando a ideia for contratar à luz da reforma trabalhista.

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